TJRJ - 0817378-51.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 08:49
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 08:49
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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18/08/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/08/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SIQUEIRA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:04
Audiência Conciliação redesignada para 18/08/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/07/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0817378-51.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA LUIZA SIQUEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Ante a comprovada a impossibilidade da parte AUTORA (index 201572751) em comparecer à Audiência na data designada nestes autos, à serventia para proceder à redesignação da mesma, intimando as partes eletronicamente.
Caso a parte Ré ainda não tenha sido citada ou se o foi, não constituiu patrono nestes autos, deve ser expedido mandado (citação no primeiro caso; intimação no segundo caso) a ser cumprido: a) por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); b) por OJA, no caso de endereço físicosituado em área de competência territorial deste Tribunal; c) por OJA, no caso de meios eletrônicosexistentes nos autos, nos cadastros do sistema PJe ou informados pela parte, mandado a ser expedido em separado, direcionado ao OJA desta Comarca, salvo no caso da hipótese contida no item acima, quando a diligência poderá ser cumprida de forma concomitante ao mandado expedido para cumprimento em endereço físico; d)pela via postal, no caso de endereço físico situado fora da área de competência territorial deste Tribunal; Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:41
Outras Decisões
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17/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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