TJRJ - 0802617-93.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:46
Baixa Definitiva
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26/09/2025 18:28
Documento
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02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802617-93.2022.8.19.0204 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0802617-93.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00601674 APELANTE: MARCELO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS CHRISTIANES LEAL OAB/RJ-197937 APELADO: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 APELADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO: FLAVIO PASCHOA JUNIOR OAB/SP-332620 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SAQUE REALIZADO EM TERMINAL 24 HORAS.
CÉDULAS NÃO DISPONIBILIZADAS.
SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA.
REFORMA.1.
Apelação interposta pelo autor que, em ação indenizatória, teve seus pedidos julgados improcedentes.2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o saque realizado pelo autor, de fato, ocorreu, com a liberação das cédulas referentes a quantia debitada de sua conta corrente; e (ii) saber se, em caso negativo, as indenizações pleiteadas devem ser acolhidas. 3.
O ônus da prova acerca da efetivação do saque compete à ré, a teor do art. 373, II, do CPC.
Telas sistêmicas unilateralmente produzidas que não se prestam a tal intento.
Ausência de extrato analítico e/ou imagens do local. 4.
Autor que apresentou as provas que se encontram ao seu alcance, não lhe cabendo a comprovação de fato negativo. 5.
Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento, sendo que os réus respondem solidariamente pelos danos sofridos pela parte autora, de cunho moral e material, àquele de forma presumida, esse em decorrência do valor debitado de sua conta corrente sem a devida contraprestação, ou seja, liberação das cédulas respectivas.6.
Valor da compensação por danos morais ora arbitrado em R$ 5.000,00, consideradas as circunstâncias do caso e hipóteses semelhantes.7.
Recurso provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
29/08/2025 13:53
Documento
-
29/08/2025 12:58
Conclusão
-
25/08/2025 00:00
Provimento
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07/08/2025 00:05
Publicação
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05/08/2025 15:58
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 16:48
Remessa
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 117ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802617-93.2022.8.19.0204 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0802617-93.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00601674 APELANTE: MARCELO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS CHRISTIANES LEAL OAB/RJ-197937 APELADO: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 APELADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO: FLAVIO PASCHOA JUNIOR OAB/SP-332620 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
18/07/2025 11:04
Conclusão
-
18/07/2025 11:00
Distribuição
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17/07/2025 18:08
Remessa
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15/07/2025 13:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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