TJRJ - 0818816-81.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818816-81.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO AFFONSO DE MORAES RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1.
Recebo os embargos de declaração visto que são tempestivos e no mérito lhes dou provimento para que passe a constar como partes FÁBIO AFFONSO DE MORAES e ITAÚ UNIBANCO S/A 2.
Retifique-se o polo passivo passando a constar ITAÚ UNIBANCO S/A conforme requerido em contestação de indexador 46806057; 3.
Quanto a parte dispositiva passe a constar o seguinte: "Na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS pedidos formulados por FÁBIO AFFONSO DE MORAES em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, condenando esta última nas seguintes parcelas: I) Obrigação de fazer consistente na devolução ao autor do cheque número 000089, em até 30 dias sob pena de pagamento de multa única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); II) Pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos da correção monetária pelo índice indicado no artigo 389, §único, do Código Civil, a fluir da data da sentença, e dos juros de mora do artigo 406, § 1º, do Código Civil, a incidir a partir da data da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas/taxas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais no valor homologado em decisão saneadora de indexador 102303554 (4 salários mínimos devidamente atualizados).
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades contidas na sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
18/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:46
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:00
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIO AFFONSO DE MORAES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:18
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de LARISSA CRUZ GOES em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:11
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 19:21
Conclusos ao Juiz
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04/12/2022 21:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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