TJRJ - 0802248-84.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802248-84.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA BARBOSA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANDRE MAXIMO DA SILVA, ANDRE MAXIMO DA SILVA *87.***.*92-80, PAGSEGURO INTERNET S.A., JONATHAN APARECIDO DE SOUZA JULIO, 52.931.028 JONATHAN APARECIDO DE SOUZA JULIO Intimação sobre Despacho de ID. 207786822enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SANDRA REGINA BARBOSA(adv -VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO - OAB RJ089076). “Intime-se a parte autora a apresentar em dez dias planilha atualizada do débito em conformidade com o art. 509, §2º do NCPC/2015 e nos estritos termos do julgado, devendo se servir da ferramenta de cálculos judiciais disponibilizada no site do TJERJ, sob pena de impossibilitar o prosseguimento da execução.” RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802248-84.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA BARBOSA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANDRE MAXIMO DA SILVA, ANDRE MAXIMO DA SILVA *87.***.*92-80, PAGSEGURO INTERNET S.A., JONATHAN APARECIDO DE SOUZA JULIO, 52.931.028 JONATHAN APARECIDO DE SOUZA JULIO Intimação sobre id.200656109enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SANDRA REGINA BARBOSA(AUTOR) - VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO - OAB RJ089076(ADVOGADO) Despacho:"Embora se trate de crédito incontroverso, a execução ainda prossegue.
Aguarde-se o final da execução para a expedição de mandado de pagamento.
Intime-se a parte autora para esclarecer como pretende prosseguir com a execução." RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
16/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDRE MAXIMO DA SILVA *87.***.*92-80 em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0802248-84.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA BARBOSA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ANDRE MAXIMO DA SILVA, ANDRE MAXIMO DA SILVA *87.***.*92-80, PAGSEGURO INTERNET S.A., JONATHAN APARECIDO DE SOUZA JULIO, 52.931.028 JONATHAN APARECIDO DE SOUZA JULIO Intimaçãosobre Decisãode ID.: 191548386 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SANDRA REGINA BARBOSA(EXEQUENTE).
Decisão:"Considerando que houve bloqueio parcial do valor em execução nas contas do executado ANDRÉ, solicito a transferência do valor de R$ 245,41 para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo, conforme cópia da ordem judicial, em anexo.
Intime-se a parte executada para ciência da penhora parcial.
Conforme detalhamento do SISBAJUD, em anexo, a penhora online resultou infrutífera em desfavor do executado JONATHAN.
Intime-se a parte exequente para informar como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito." RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
12/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JONATHAN APARECIDO DE SOUZA JULIO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDRE MAXIMO DA SILVA *87.***.*92-80 em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de 52.931.028 JONATHAN APARECIDO DE SOUZA JULIO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDRE MAXIMO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRE MAXIMO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JONATHAN APARECIDO DE SOUZA JULIO em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:21
Outras Decisões
-
20/09/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:46
Decretada a revelia
-
04/07/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/06/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/07/2024 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2024 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
04/04/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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