TJRJ - 0806023-89.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo:0806023-89.2022.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CREUSILENE DOS SANTOS EXECUTADO: R.P.D VERONEZES COMERCIO DE PISCINAS EIRELI Certifico que tendo em vista os Atos Normativos Conjuntos 27/2020, 35/2020 e 38/2020, que implantaram o sistema PJe na Comarca deprecada (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) e com fulcro no Artigo 7º, do Ato Normativo Conjunto 27/2020, por ordem do Exmo.
Juiz diante do Princípio da Cooperação recíproca, fica aparte assistida por advogadointimada a distribuir a Carta Precatória expedida no sistema PJE, diretamente pelo Portal do Pje (Resolução CNJ nº 185/2013, Artigo 3º, IX).Desta forma, deverá a parte interessada efetuar a distribuição da deprecata de index (214221961), instruindo-as com os documentos necessários ( EM ANEXO) para o seu cumprimento.
Após a distribuição, deverá o senhor advogado juntar a estes autos o protocolo da distribuição da referida Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, ainda, acompanhar junto ao Juízo Deprecado quanto ao regular cumprimento e devolução.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:38
Desentranhado o documento
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29/08/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:31
Expedição de Carta precatória.
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01/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o resultado negativo do RENAJUD abaixo.
Indefiro a pesquisa INFOJUD, considerando a excepcionalidade da medida, bem como a proteção constitucional.
Intime-se a parte interessada a informar como pretende prosseguir com a demanda, no prazo de 48h, sob pena de extinção. -
09/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO A penhora on-line restou-se infrutífera ou irrisória, conforme em anexo.
Indique, pois, o exequente outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
16/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:25
Processo Reativado
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13/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:25
Processo Desarquivado
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12/05/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/01/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 15:30
Baixa Definitiva
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19/01/2023 15:29
Transitado em Julgado em 19/01/2023
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19/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:06
Decorrido prazo de R.P.D VERONEZES COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 12/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA CREUSILENE DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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20/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2022 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2022 17:17
Conclusos ao Juiz
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06/06/2022 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2022 17:17
Recebidos os autos
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06/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL BALTHAZAR MARTINS
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06/06/2022 10:40
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/06/2022 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2022 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 16:23
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/03/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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