TJRJ - 0805169-42.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:21
Baixa Definitiva
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25/04/2025 13:20
Documento
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19/03/2025 19:38
Confirmada
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14/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/03/2025 14:45
Conclusão
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27/02/2025 09:10
Documento
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23/01/2025 16:00
Confirmada
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805169-42.2024.8.19.0210 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0805169-42.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2024.00156947 RECTE: SUELLEN DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/RJ-133758 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
28/11/2024 10:00
Não-Provimento
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 001.
RECURSO INOMINADO 0805169-42.2024.8.19.0210 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0805169-42.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2024.00156947 RECTE: SUELLEN DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/RJ-133758 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Funciona: Defensoria Pública -
12/11/2024 15:42
Inclusão em pauta
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11/11/2024 11:49
Conclusão
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11/11/2024 11:46
Distribuição
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11/11/2024 11:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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