TJRJ - 0801002-86.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Certidão Processo:0801002-86.2025.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI MOREIRA DAS CHAGAS RÉU: BANCO MASTER S.A.
CERTIFICO que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena deindeferimentoliminar. -
28/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801002-86.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI MOREIRA DAS CHAGAS RÉU: BANCO MASTER S.A. 1 - Defiro JG. 2 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
18/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI MOREIRA DAS CHAGAS - CPF: *86.***.*99-00 (AUTOR).
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16/06/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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