TJRJ - 0810227-67.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0810227-67.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIANE DA SILVA PINHO RÉU: MUNICIPIO DE QUEIMADOS DECISÃO 1 - Defiro JG. 2 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
18/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANE DA SILVA PINHO - CPF: *13.***.*77-76 (AUTOR).
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16/06/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de LUANDA NAIARA CERQUEIRA SANTOS MACHADO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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