TJRJ - 0835513-76.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0835513-76.2023.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DO CARMO D AVILA DE CARVALHO EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA 1-ReceboID182482141 como Exceção de Pré-Executividade; 2- Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada porCENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA., arguindo nulidade processual com fundamento em suposta ausência de citação válida e irregularidade na intimação da obrigação de fazer fixada em sentença.
Ocorre que o feito originário foi julgado extinto, em razão de sentença ID 151870499, nos termos do art. 51, (sec) 1º, da Lei nº 9.099/95, estando a execução em trâmite nos autos nº0803847-86.2025.8.19.0004, razão pela qual eventual insurgência deve ser dirigida naquele processo.
Diante do exposto,DEIXO DE APRECIAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA,devendo eventual insurgência ser deduzida nos autos nº0803847-86.2025.8.19.0004, onde tramita a execução da carta de crédito. 3-Ao cartório para certificar acerca da regular intimação da parte ré quanto à obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID 108149494, uma vez que a intimação de ID 101538700 refere-se apenas à citação. 4- Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
SÃO GONÇALO, 29 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835513-76.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DO CARMO D AVILA DE CARVALHO EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA Certifique o cartório acerca da regular citação da parte ré, bem como acerca de sua intimação da obrigação de fazer fixada em sentença.
Após, voltem cls.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835513-76.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DO CARMO D AVILA DE CARVALHO EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA À certificação cartorária.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
31/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 12:33
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0835513-76.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DO CARMO D AVILA DE CARVALHO EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, devem ser rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art. 1022 do NCPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
P.I.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
14/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/08/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:32
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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19/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA DO CARMO D AVILA DE CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
22/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 16:16
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/03/2024 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2024 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 17:02
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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