TJRJ - 0815307-07.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:03
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DIAS DE BARROS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:50
Juntada de acórdão
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21/07/2025 13:49
Juntada de acórdão
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10/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0815307-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VALERIA DE CARVALHO COSENZA RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cuida-se de nunciação de obra nova, em que alega a parte autora que a Ré está construindo um grande empreendimento denominado Jardim Imperial II, que consiste em prédios residenciais e complexo aquático, na Rua Dr.
Francisco Portela, s/nº, antigo nº 1844, cujo terreno faz divisa com os fundos do imóvel de propriedade.
No entanto, com o avançar da obra começou a perceber a existência de rachaduras por todos os lados, quedas do revestimento e de pequenos pedaços da estrutura da sua residência.
Aduz que com passar dos dias iniciou trincas e rachaduras por todo o imóvel, como também o deslocamento das tubulações de esgoto e caixas de passagem se romperam, além de acarretar a entrada do concreto da obra no imóvel em seus 03 pavimentos e queda de concreto sobre as placas solares existente no telhado, além de outros danos.
Salienta que está com medo do risco de um futuro desabamento.
Desse modo, requer que seja o reparo realizado no imóvel da Autora por empresa/profissional indicado e de confiança da Autora, com custeio a expensas da Parte Ré; seja apresentado laudo atualizado de impacto ambiental, impacto visual da vizinhança e impacto de devassamento da vizinhança, sob pena de multa.
Assim, resta clara a verossimilhança das alegações autorais, do perigo de dano, já que a residência da autora, encontra-se com rachaduras importantes.
Diante do exposto, defiro, parcialmente, o pedido de tutela antecipada para que o réu paralise a obra, imediatamente, após a intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) limitada a 10 dias.
Outrossim, determino desde já, DE OFÍCIO, a realização de prova Pericial, em engenharia, cujos custos serão arcados pelo sucumbente observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
MARCO ANTONIO DIAS DE BARROS, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Cite-se e Intime-se pelo OJA de plantão.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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07/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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