TJRJ - 0817516-34.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:50
Juntada de acórdão
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GERSON MACHADO DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA LOPES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817516-34.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARA MARQUES SANTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Rejeito a falta de interesse de agir, eis que a questão não foi resolvida extrajudicialmente.
Inexistem outras preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de irregularidade no hidrômetro da unidade consumidora autoral, se este reflete seu real consumo e a legitimidade da cobrança. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial de engenharia hidráulica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Gerson Machado (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
25/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA LOPES em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LOPES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA MARA MARQUES SANTANA - CPF: *78.***.*75-68 (AUTOR).
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29/07/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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