TJRJ - 0816824-13.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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14/08/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/08/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:16
Outras Decisões
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29/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de TIM S A em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816824-13.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DOS SANTOS CAETANO RÉU: TIM S A Manifeste-se a ré acerca do alegado no id. 205654149, sob as penas da lei.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular-> CPF: ***.***.***-** -
02/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816824-13.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DOS SANTOS CAETANO RÉU: TIM S A Pela análise dos autos, verifica-se que há verossimilhança na alegação autoral de manutenção da interrupção injustificada do serviço prestado pela ré, o que é corroborado pela prova documental apresentada.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço nos dias atuais.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a ré RESTABELEÇA o funcionamento dos serviços contratados pela parte autora, código de instalação 351983297, pelos fatos discutidos nestes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a Ré, com urgência, de ordem, por OJA de plantão se necessário for.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular-> CPF: ***.***.***-** -
16/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:49
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/06/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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