TJRJ - 0810427-60.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de RODRYGO VIDAL GOMES MONTEIRO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 15/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0810427-60.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRYGO VIDAL GOMES MONTEIRO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA CONCLUSAO DE ORDEM: 1.Considerando que tramita nesse juízo a ação 0801813-32.2025.8.19.0007, e que, embora não haja identidade de autores, pelas fotografias trazidas aos autos, trata-se da mesma área cujo dano e reparação é discutido (FOTOGRAFIA DA MESMA CASA VERDE, MESMO PORTÃO, MESMO BAIRRO).
Considerando que haverá necessidade de perícia a ser custeada, inicialmente, ainda que parcialmente, pelo ente municipal, ou seja, pelos cofres públicos, determino o apensamento dos feitos (0810427-60.2024.8.19.0007 e 0801813-32.2025.8.19.0007).
FASE INSTRUTÓRIA QUE SERÁ UNA. 2.DECORRIDO O PRAZO PARA A PARTE RÉ APRESENTAR DEFESA, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA.
BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
27/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:54
Outras Decisões
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27/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810427-60.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRYGO VIDAL GOMES MONTEIRO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA A parte autora requer em sede de tutela de urgência: “...Diante do exposto, o autor reitera o pedido de concessão da tutela de urgência, para que seja determinada à ré, com urgência, sob pena de multa diária no valor em que este juízo estipular: A) A construção de muro de arrimo no local atingido pelo deslizamento; B) A realização das obras de reparo na Rua Alexandre Modesto; C) A reparação do acesso ao imóvel, com a devida reposição do portão e segurança do entorno.” Compulsando os autos, não resta localizado o mandado de citação e intimação nos termos da decisão de id. 188416550, ou seja, intimação pessoal do Sr.
Secretário de obras do Município.
Ao Cartório: Cumpra-se pelo Sr.
OJA de plantão.
BARRA MANSA, 17 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE RUNGERIO MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RODRYGO VIDAL GOMES MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:58
Desentranhado o documento
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13/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRYGO VIDAL GOMES MONTEIRO - CPF: *21.***.*09-75 (AUTOR).
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10/04/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRYGO VIDAL GOMES MONTEIRO - CPF: *21.***.*09-75 (HERDEIRO).
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08/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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