TJRJ - 0807606-38.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0807606-38.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDY MACHADO MAIA RÉU: AGÊNCIA FUNERÁRIA RIO PAX DOCENTRO LTDA A parte autora se encontra sem representação processual, e portanto sem capacidade postulatória, pressuposto processual sem o qual não é possível o prosseguimento do processo.
Tentada a intimação no endereço constante dos autos, restou negativa, sendo certo que cabe à parte manter seu endereço e dados de contato atualizados no processo, reputando-se válida a intimação tentada no endereço informado.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV, do CPC.
Custas pela parte autora.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
26/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0807606-38.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDY MACHADO MAIA RÉU: AGÊNCIA FUNERÁRIA RIO PAX DOCENTRO LTDA A parte autora se encontra sem representação processual, e portanto sem capacidade postulatória, pressuposto processual sem o qual não é possível o prosseguimento do processo.
Tentada a intimação no endereço constante dos autos, restou negativa, sendo certo que cabe à parte manter seu endereço e dados de contato atualizados no processo, reputando-se válida a intimação tentada no endereço informado.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV, do CPC.
Custas pela parte autora.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
18/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de EDY MACHADO MAIA em 21/03/2025 23:59.
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08/03/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de riopax assistencia funeraria em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de TASSIA MARIANA NEVES DE FARIAS SANDES em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 18:54
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:25
Decorrido prazo de TASSIA MARIANA NEVES DE FARIAS SANDES em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 10:26
Distribuído por sorteio
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26/01/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2023 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2023 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2023 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 10:19
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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