TJRJ - 0035878-06.2013.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0836177-29.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Defiro JG à parte ré. 2) Compulsando os autos, constata-se que na petição inicial foram formulados tão somente os pedidos de Reconhecimento e Dissolução da União Estável com partilha de bens.
Na contestação apresentada, a parte ré formulou somente o seguinte pedido: "Seja deferida a manutenção do plano de saúde por tempo determinado, e caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, seja assegurada a parte Ré o pagamento mensal de valor compatível aos planos de saúde disponíveis no mercado equivalente ao plano de saúde antes custeado pelo ex-cônjuge".
Sendo assim, esclareço que nos presentes autos não serão discutidos assuntos relacionados ao filho menor do casal.
Observa-se, ainda, que a parte ré concordou com os pedidos referentes à união estável.
Quanto aos bens, o autor afirmou, em sede de réplica, que não há mais bens a partilhar, em que pese tenha requerido na inicial.
Recebo tal manifestação como desistência em relação ao pedido de partilha de bens.
Intimada, a parte ré não impugnou, afirmando tão somente "que não consegue provar que as empresas do Genitor ainda estão na ativa, tendo em vista a obscuridade com relação a vida financeira da parte Autora".
Por todo o exposto, intime-se a parte ré a se manifestar, no prazo de cinco dias, se pretende prosseguir com o pedido de acima descrito formulado na contestação.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
31/08/2022 17:06
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 17:01
Sincronização de local - incidente
-
02/06/2022 13:33
Sincronização de local - incidente
-
12/05/2022 18:07
Sincronização de local - incidente
-
12/05/2022 11:04
Sincronização de local - incidente
-
10/05/2022 12:15
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário
-
02/03/2022 20:50
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário
-
10/02/2022 18:14
Sincronização de local - incidente
-
09/02/2022 10:03
Sincronização de local - incidente
-
07/02/2022 11:32
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário
-
19/11/2021 12:20
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário
-
14/10/2021 00:05
Publicação
-
07/10/2021 23:11
Acórdão
-
07/10/2021 17:39
Conclusão
-
05/10/2021 00:00
Julgamento
-
27/09/2021 17:47
Disponibilização de pré-voto
-
10/09/2021 00:05
Publicação
-
09/09/2021 17:38
Inclusão em pauta
-
08/09/2021 15:30
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário
-
08/09/2021 15:29
Registro de relatório
-
16/08/2021 00:07
Publicação
-
16/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 13:07
Conclusão
-
12/08/2021 13:00
Distribuição
-
12/08/2021 11:45
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário
-
12/08/2021 10:52
Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0361149-33.2011.8.19.0001
Marcelo Silva Loretti
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Janaina Tatiana Louzada Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 00:00
Processo nº 0105299-56.2003.8.19.0001
Espolio de Ivan Jorge Evangelista de Ara...
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2003 00:00
Processo nº 0125255-67.2017.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Petra Arquitetura Construcoes e Empreend...
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 00:00
Processo nº 0812068-20.2024.8.19.0028
Fernanda Nogueira da Costa
Comercial Dma Auto Pecas LTDA
Advogado: Maria Ioly Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 13:48
Processo nº 0016439-04.2016.8.19.0008
Cristiano Quaresma Rodrigues Ferreira
Viacao Caravele LTDA
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2016 00:00