TJRJ - 0804451-20.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:01
Juntada de petição
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24/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:58
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:45
Juntada de petição
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de VIVIANE TORRES MOLINA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:29
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 13:19
Juntada de petição
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27/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:00
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:08
Homologada a Transação
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804451-20.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE TORRES MOLINA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, COBRAMAR COBRANCAS EM GERAL LTDA Considerando as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da Audiência, prescreve o Enunciado nº 8.13 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024: "Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato".
Faculto à parte autora comparecer em cartório munida de documento de identificação, antes mesmo da data audiência, sob pena de não homologação do acordo e condenação da parte ao pagamento das custas pela ausência à audiência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
20/06/2025 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:22
Outras Decisões
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16/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:43
Juntada de petição
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11/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:54
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 14:54
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:00
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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14/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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