TJRJ - 0968301-63.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de THALIS DE SOUZA CORREIA VICENTE em 09/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:26
Publicado Edital de Citação em 18/06/2025.
-
25/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias A MMª.
Juíza de Direito Titular -Drª.
MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000, tramitam os autos da Classe/Assunto AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Roubo - art. 157], de nº 0968301-63.2023.8.19.0001, movida por AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RÉU: THALIS DE SOUZA CORREIA VICENTE, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, nascido em 05/05/1997, inscrito no RG sob o nº 277798559, filho de Alexandre Correia Vicente e Mara Regina Bem de Souza, objetivando PROCEDER A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do réu, nos termos da denúncia a seguir: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Promotor de Justiça que a presente peça subscreve, no exercício de suas atribuições legais, vem, com base no procedimento policial incluso, oferecer DENÚNCIA em face de THALIS DE SOUZA CORREIA VICENTE, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, nascido em 05/05/1997, inscrito no RG sob o nº 277798559, filho de Alexandre Correia Vicente e Mara Regina Bem de Souza, residente à Rua Jau, número 25, casa 13, bairro Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, pela prática da seguinte conduta delituosa: No dia 13 de maio de 2023, por volta das 22h30, na Rua Vinte e Quatro de Maio, número 44, bairro Riachuelo, nesta cidade, o denunciado, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com dois indivíduos não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e palavras de ordem, subtraíram para si ou para outrem, um carro JEEP Renegade, cor preta, placa KXE7C96 pertencentes à vítima Breno Aguiar Nazario da Silva.
Por ocasião dos fatos, a vítima, conduzia seu veículo JEEP RENEGADE, cor preta, placa KXE7C96, quando foi fechado por um veículo de marca KIA SORENTO, cor branca, placa não anotada.
Ato contínuo, o denunciado e outros dois indivíduos não identificados desembarcaram deste veículo e, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, ordenaram que a vítima saísse do carro e o revistaram, dizendo ¿ME DÁ TUDO, ME DÁ TUDO¿.
Em seguida, o denunciado assumiu a condução do veículo e os outros dois indivíduos entraram no banco carona e banco de trás, empreendendo fuga.
Logo após, a vítima percebeu a proximidade de uma viatura da Polícia Militar que havia presenciado a prática delitiva e tentou interceptá-la1 .
Neste contexto, os autores do fato abandonaram o veículo em local próximo e evadiram-se.
Cumpre salientar que a vítima realizou o reconhecimento formal e cirscunstancial2 do denunciado, tendo inclusive individualizado a conduta do denunciado enquanto o condutor de seu veículo após a subtração do veículo.
Cabe ressaltar a proximidade física destacada no relato da vítima, bem como a descrição inicial das características físicas de um dos autores do fato que correspondem ao denunciado, o que denota confiabilidade ao reconhecimento realizado3 .
Frise-se que o denunciado acumula procedimentos pela prática de crimes contra o patrimônio, conforme informações extraídas das FACs de índice 16/17 e o que permite aferir sua habitualidade criminosa.
Assim procedendo, está o denunciado incurso nas sanções cominadas no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal.
Ante do exposto, requer o Ministério Público que, recebida a presente peça acusatória, seja o réu citado, para que, em querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e que, ao fim, seja julgado procedente o pedido, com a consequente condenação.
Requer-se, ainda, que seja requisitada / notificada a pessoa abaixo arrolada, para que venha a Juízo depor sobre os fatos acima narrados: 1 ¿ Breno Aguiar Nazario da Silva (vítima ¿ i.10); 2 ¿ Rodrigo de Paiva Batista (testemunha ¿ i.02). 3 ¿ Marcus Vinicius Silva de Almeida (testemunha ¿ i.03) Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023. (Assinado Eletronicamente) RODRIGO OCTAVIO DE ARVELLOS ESPÍNOLA Promotor de Justiça Matrícula 2290 Assim, pelo presente edital CITA o RÉU: THALIS DE SOUZA CORREIA VICENTE, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, nascido em 05/05/1997, inscrito no RG sob o nº 277798559, filho de Alexandre Correia Vicente e Mara Regina Bem de Souza, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados (Art. 344, CPC), caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Eu Antonio Carlos Nogueira Alves - Matr. 01/5643, Chefe de Serventia, da 21ª Vara Criminal digitei e assino. -
16/06/2025 23:43
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
23/05/2025 13:19
Expedição de edital.
-
03/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:38
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:04
Outras Decisões
-
17/06/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:55
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:29
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:24
Recebida a denúncia contra THALIS DE SOUZA CORREIA VICENTE - CPF: *64.***.*45-10 (RÉU)
-
12/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823778-24.2025.8.19.0021
Adriano Roberto Ribeiro da Silva
Banco Master S.A.
Advogado: Erick Sobotyk Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 17:43
Processo nº 0824021-65.2025.8.19.0021
Julyene Ribeiro da Silva dos Santos
Esho - Empresa de Serviaos Hospitalares ...
Advogado: Luiz Washington da Silva Forny
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 17:14
Processo nº 0814524-73.2025.8.19.0038
Lucas Marques Xavier Dias Laport
Yellow Mountain Distribuidora de Veiculo...
Advogado: Ruy Kleber da Silva Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 14:23
Processo nº 0004026-03.2021.8.19.0066
Maria das Gracas Souza
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Mercia Heloisa Monteiro Christani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2021 00:00
Processo nº 0883192-13.2025.8.19.0001
Luiz Bezerra dos Santos
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Diego de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 15:53