TJRJ - 0808238-08.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:21
Juntada de petição
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15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0808238-08.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, nos termos do art. 437,§1º, do CPC.
Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a ré comprove a existência da irregularidade que deu ensejo à lavratura do termo de ocorrência de irregularidade mencionado, bem como comprove que as faturas questionadas na exordial correspondem ao efetivo consumo de energia no imóvel descrito na inicial.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito o Dr.
Maurício Luciano Côrtes Carvalho, [email protected], tel. (21) 98654-6387, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos.
Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do artigo 95 do CPC.
As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr.
Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1°, II e III, do CPC.
Com a manifestação do(a) Perito(a) aceitando o encargo, intimem-se as partes acerca dos honorários propostos.
Tragam as partes as faturas/histórico de consumo referentes aos 24 meses anteriores ao primeiro mês objeto da recuperação de consumo.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, à parte ré para se manifestar em 15 dias sobre os documentos apresentados pela parte autora, na forma do art. 437, §1°, do CPC.
Maricá, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
18/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROSA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:16
Juntada de petição
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25/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA SIQUEIRA em 26/01/2023 23:59.
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18/12/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 18:45
Conclusos ao Juiz
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30/11/2022 18:44
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 17:04
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*86-45 (AUTOR).
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04/11/2022 14:41
Conclusos ao Juiz
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04/11/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 13:16
Distribuído por sorteio
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04/11/2022 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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