TJRJ - 0869580-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:42
Processo Reativado
-
06/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:42
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO LIMA DE SANTA MARIA em 15/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 17:48
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 13:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0869580-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO LIMA DE SANTA MARIA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Fica desde logo ressalvado ao Autor o direito ao aproveitamento ou solicitação de restituição da GRERJ ELETRONICA Nº*18.***.*01-37-09não utilizada neste feito, adotando-se as providências pertinentes junto ao Cartório e/ou ao FETJ, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
25/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:11
Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 13:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807326-39.2023.8.19.0075
Natalia da Conceicao Firmino de Assis
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 08:48
Processo nº 0040932-13.2009.8.19.0001
Condominio do Edificio 404
Condominio do Edificio Navona D'Spagna
Advogado: Isabela de Andrade Bernardes Zupekan
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2021 14:30
Processo nº 0040932-13.2009.8.19.0001
Condominio do Edificio Navona D'Spagna
Condominio do Edificio Quatrocentos e Qu...
Advogado: Marcelo Pereira de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2009 00:00
Processo nº 0050351-43.2009.8.19.0038
Dulcelina Cordeiro de Andrade
Ari de Almeida e Silva
Advogado: Silvana Barbosa Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2009 00:00
Processo nº 0006480-57.2022.8.19.0021
Carmen Regina Santos Abrantes
Jose Carlos Pedrosa de Mendonca
Advogado: Elia Cristina Fonseca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2022 00:00