TJRJ - 0819942-16.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:01
Baixa Definitiva
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0819942-16.2024.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0819942-16.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00123855 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: JOAO BATISTA DE ANDRADE ADVOGADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE OAB/RJ-079680 Relator: VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95.
Observa-se que, nos aclaratórios, alega o réu omissão quanto a questões relacionadas a juros e correção monetária, o que não foi objeto do recurso interposto e, via consequência, não há que se falar em omissão sobre o que não foi debatido e/ou devolvido. -
28/11/2024 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/11/2024 10:42
Conclusão
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 797.
RECURSO INOMINADO 0819942-16.2024.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0819942-16.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00123855 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: JOAO BATISTA DE ANDRADE ADVOGADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE OAB/RJ-079680 Relator: VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
08/11/2024 16:29
Inclusão em pauta
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15/10/2024 00:05
Publicação
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11/10/2024 16:59
Mero expediente
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11/10/2024 14:16
Conclusão
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11/10/2024 14:15
Documento
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01/10/2024 00:05
Publicação
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27/09/2024 10:00
Provimento em Parte
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20/09/2024 00:05
Publicação
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16/09/2024 14:08
Conclusão
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16/09/2024 00:05
Publicação
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13/09/2024 13:12
Mero expediente
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04/09/2024 17:54
Inclusão em pauta
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03/09/2024 13:20
Conclusão
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03/09/2024 13:17
Distribuição
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03/09/2024 13:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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