TJRJ - 0831330-45.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 21:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 21:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Considerando o Enunciado 13.9.5.
MULTA DO ARTIGO 523, (sec)1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA COMINATÓRIA - INAPLICABILIDADE O art. 523, (sec)1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória, do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024.
Convolo em penhora o bloqueio on-line, conforme protocolo que se segue.
Nesta data procedi a transferência da quantia bloqueada para agência do Banco do Brasil deste Juízo, bem como, ao desbloqueio de eventuais valores remanescentes.
Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado se houver, para, querendo, oferecer impugnação, prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LOPES RIBEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:28
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:57
Expedição de Informações.
-
24/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:36
Expedição de Informações.
-
24/07/2025 15:12
Expedição de Informações.
-
23/07/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LOPES RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:45
Processo Reativado
-
04/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:45
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 23:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 16:30
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 16:30
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:45
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LOPES RIBEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 14:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 20:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/02/2024 12:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LOPES RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/12/2023 17:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 06:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LOPES RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:40
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LOPES RIBEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 22:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:23
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/06/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
06/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LOPES RIBEIRO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2023 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/04/2023 23:48
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 23:48
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2023 23:48
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
-
08/03/2023 13:27
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/03/2023 13:27
Juntada de Ata da Audiência
-
08/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 05:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:29
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LOPES RIBEIRO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:20
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2022 13:48
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 13:48
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/11/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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