TJRJ - 0802465-84.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 21:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 21:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 21:26
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 21:26
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 21:26
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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05/08/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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05/08/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 21:53
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 01:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802465-84.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECY DE LIMA SANTANA RÉU: BANCO C6 S.A.
Cumpra a parte autora, em última oportunidade, o determinado no ID 201560120, trazendo comprovante de residência em seu nome, atualizado e emitido por concessionária de serviço público, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 06:03
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor.
Suprir o vício apontado em quinze dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
Int.
Regularizado o vício, certifique-se.
Após, aguarde-se a audiência, dispensadaa abertura de nova conclusão. -
18/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 10:11
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
13/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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