TJRJ - 0803083-28.2023.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:24
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803083-28.2023.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDESIO FRANCISCO DA ROCHA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO SA Nos termos em ID: 159334982, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame do mérito, na forma art. 487, III, ‘b’ do CPC.
Custas rateadas e honorários advocatícios compensados, observado o disposto nos artigos 90, §3º e 98, §3°, ambos do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida, salvo se o acordo dispuser ao contrário.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor (dados bancários em ID: 193018561), para levantamento do depósito judicial realizado pelo réu em ID: 193004571, Após, intime-se o autor, no prazo de 5 dias, para informar se dá quitação à ré, ciente de que o seu silêncio importará em concessão tácita.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e as cautelas legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.R.
JAPERI, 16 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
17/06/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 23:23
Homologada a Transação
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30/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 13:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ROGERIO LINHARES PACHECO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Japeri.
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11/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO LINHARES PACHECO em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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08/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:58
Outras Decisões
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07/06/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Japeri
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07/06/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 11:30 CEJUSC da Comarca de Japeri.
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14/05/2024 20:28
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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