TJRJ - 0831477-03.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:16
Baixa Definitiva
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19/09/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 13:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0831477-03.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE SOUSA DA SILVA RÉU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA 1.
Converto a obrigação de fazer em perdas e danos no montante de R$ 532,23 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos). 2.
Intime-se o réu para que realize o pagamento, sob pena de prosseguimento da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:43
Outras Decisões
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05/08/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
16/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 20:29
Recebidos os autos
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01/06/2025 20:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:16
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:38
Desentranhado o documento
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18/11/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 11:20
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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08/10/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/10/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Projeto de Sentença • Arquivo
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