TJRJ - 0881632-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:18
Outras Decisões
-
23/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:37
Outras Decisões
-
21/09/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 23:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2025 07:08
Juntada de Petição de ciência
-
05/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 12:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/09/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2025 10:53
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
-
05/08/2025 07:26
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/08/2025 07:26
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:43
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:19
Outras Decisões
-
01/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:58
Outras Decisões
-
28/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:44
Outras Decisões
-
18/07/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881632-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PIERRE PINHEIRO MATTOS RÉU: GBT NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, CARTPANDA TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA Indefiro e mantenho a ACIJ presencial na forma da decisão de ID 202495262 que se mantém por seus próprios fundamentos.
Em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
Deve a Ré comparecer presencialmente na ACIJ designada, devidamente representada sob pena de revelia.
A advogada da parte Ré KLONE GBT NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, Dra.
CRISTINA ALVES GUIMARÃES ADVOGADA – OAB/DF nº 59.115 se habilitou em processos do Rio com OAB de outro Estado, sem exibir OAB suplementar no RJ, descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. É sabido que o advogado aprovado no Exame da OAB e inscrito na Seccional do Estado tem assegurado o exercício da profissão em todo o território nacional.
No entanto, a atuação será ilimitada apenas na Seccional de inscrição, segundo o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado não pode exercer a profissão com habitualidade, número superior a 5 (cinco) processos, nos territórios de outras Seccionais, a menos que solicite a inscrição suplementar, com o escopo de permitir que o órgão de classe monitore o exercício da profissão, de modo que todos os inscritos respeitem o Código de Ética e o próprio Estatuto da Advocacia.
Portanto, o requerimento de inscrição suplementar e o pagamento devem ser feitos diretamente perante a Seccional em que o advogado passou a atuar com habitualidade.
Precedente Processo: 0800740-02.2018.8.20.5129.
Processo nº. 0800740-02.2018.8.20.5129 - DESPACHO Observo que os advogados subscritores da petição inicial indicam número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de outro estado.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias: (i) comprovem os advogados que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte, ou (ii) informem o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte ou, ainda, (iii) procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, 23 de abril de 2019.
Juiz Odinei Draeger.
Em que pese a falta de inscrição suplementar não traduzir nulidade dos atos já praticados pelo causídico, intime-se a parte Ré KLONE GBT NEGOCIOS DIGITAIS LTDApara regularizar e sanar a irregularidade postulatória, no prazo de 48 horas, sob pena de revelia e confissão, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração disciplinar pelo descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
14/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:52
Outras Decisões
-
14/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE PIERRE PINHEIRO MATTOS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Intimar as partes sobre a decisão de ID 202495262 -
23/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:09
Outras Decisões
-
23/06/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 20:31
Outras Decisões
-
22/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2025 15:24
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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