TJRJ - 0832001-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:49
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832001-12.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON VITALINO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a ausência do(a) reclamante à presente audiência, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais considerando a justificativa apresentada, na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95.
Sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
10/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/07/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0832001-12.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WELLINGTON VITALINO DA SILVA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Fica a parte Autora intimada por este ato a sanar a(s) desconformidade(s) apontada(s) na certidão ID 205966066, estando ciente de que, na inércia, os autos serão remetidos à conclusão, e sujeito a extinção do processo.
Prazo: 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832001-12.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON VITALINO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 48 horas, se permanece sem o serviço. 2.
Estando sem o serviço, junte, no mesmo prazo, as 3 últimas faturas de consumo, considerando que nos documentos juntados no ID 201516966 não constam as faturas. 3.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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