TJRJ - 0802009-52.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:18 Decorrido prazo de IRANY SILVA RIBEIRO DA FONSECA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 02:18 Transitado em Julgado em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 02:18 Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802009-52.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANY SILVA RIBEIRO DA FONSECA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório na forma da lei, passo a decidir: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 PRI.
 
 Certifico o trânsito em julgado por preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
 
 Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de agosto de 2025.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            07/08/2025 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:45 Homologada a Transação 
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                                            07/08/2025 17:45 em cooperação judiciária 
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                                            23/07/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 14:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:10 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Certifico , que a audiência de Conciliação designada para o dia 14/07/2025 , foi cancelada em vista remanejamento de pauta.
 
 Certifico, ainda, que oportunamente será designada nova Audiência.
 
 São Pedro da Aldeia, 01 de Julho de 2025.
 
 Neivaldo Soares de Andrade Encarregado pelo Expediente Matr. 01/17907
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                                            02/07/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 12:27 Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
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                                            25/06/2025 18:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/06/2025 01:17 Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 11/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 19:34 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            04/06/2025 17:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/05/2025 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 06/05/2025. 
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                                            06/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 
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                                            05/05/2025 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2025 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 17:42 em cooperação judiciária 
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                                            29/04/2025 16:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/04/2025 16:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 16:40 Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
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                                            29/04/2025 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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