TJRJ - 0884804-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:00
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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15/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0884804-83.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: SANDRA REGINA FERREIRA MAGALHAES REQUERIDO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Defiro a tutelade urgência em caráter antecedente, entendendoque estão presentesos requisitosdo artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial o risco de dano irreparável, tendo que vista as filmagens do evento pretendidas pela parte autora correm o risco de desaparecer com o tempo.
Além disso, os documentos juntados, como a nota fiscal de compras, fotos e laudo médico são suficientes para que se conclua pela verossimilhança das alegações autorais.
Por esta razão, DEFIRO a tutela para que o Réu seja apresente em juízo, no prazo de 48 horas, as filmagens do circuito interno das câmeras de segurança da seção de leite do Supermercado Guanabara, situado na Avenida Teixeira de Castro, nº 90, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, entre às 11h e 12h45min, do dia 09 de junho de 2025.
Caso não haja possibilidade de cumprir a tutela, deverá justificar o motivo. 3.
Cite-se e intime-se a Ré. 4.
Por fim, a Autora deverá emendar a inicial, nos termos do artigo 303, I, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
26/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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