TJRJ - 0879200-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de IZADORA BERTO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo:0879200-44.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
RÉU: THIAGO DE OLIVEIRA JATOBA, GABRIEL DE OLIVEIRA JATOBA Ao autor para que se manifeste sobre AR negativo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARIA EDUARDA BATISTA DO NASCIMENTO ARRUDA -
26/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:23
Juntada de Petição de citação
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26/08/2025 14:21
Juntada de Petição de citação
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA JATOBA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA JATOBA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de IZADORA BERTO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:41
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 17:48
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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26/06/2025 17:47
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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26/06/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0879200-44.2025.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
RÉU: THIAGO DE OLIVEIRA JATOBA, GABRIEL DE OLIVEIRA JATOBA DECISÃO Cuida-se de requerimento de tutela de urgência para que os réus se abstenham de publicar ou manter em seus perfis de redes sociais, ou qualquer outra plataforma digital, vídeos ou conteúdos referentes à invasão ocorrida em 20/05/2025, bem como se abstenham de realizar novas publicações que incitem ou glorifiquem a invasão de áreas aeroportuárias ou a violação de normas de segurança.
Narram, em síntese, que no dia 20 de maio de 2025, a parte Autora tomou conhecimento, por meio de vídeo publicado pelo réu em sua rede social na plataforma TikTok, que os Réus, acompanhados de um terceiro não identificado, invadiram áreas restritas operacionais do Aeroporto Galeão.
Verifica-se que a atitude dos réus narrada na inicial possui gravidade e indícios de cometimento de crime, sendo certo que sua divulgação tem o condão de influenciar outras pessoas e ainda incitar conduta semelhante.
Note-se que não há que se falar em violação à liberdade de expressão quando se veicula conduta ilícita.
Dessa forma, resta evidenciado o perigo de dano, previsto no artigo 300, CPC, a autorizar a concessão da tutela de urgência.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que os réus se abstenham de publicar ou manter em seus perfis de redes sociais, ou qualquer outra plataforma digital, vídeos ou conteúdos referentes à invasão ocorrida em 20/05/2025, bem como se abstenham de realizar novas publicações que incitem ou glorifiquem a invasão de áreas aeroportuárias vinculadas à parte autora, ou a violação de normas de segurança nas dependências do aeroporto administrado pela autora, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) para cada réu em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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