TJRJ - 0007985-69.2020.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 15:30
Juntada de petição
 - 
                                            
18/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2025 16:54
Juntada de petição
 - 
                                            
22/07/2025 10:49
Conclusão
 - 
                                            
22/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2025 12:33
Juntada de petição
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
Na impugnação ao cumprimento de sentença, a executada alega nulidade da citação realizada sem observância dos meios legais previstos no CPC.
Argumenta que a revelia decorreu de vício processual e pede a anulação do feito desde a citação./r/r/n/nA exequente sustenta que a executada foi regularmente intimada.
Requer o prosseguimento do cumprimento de sentença./r/r/n/nA impugnação ao cumprimento de sentença é um mecanismo processual previsto no Código de Processo Civil brasileiro (CPC/2015) que permite ao devedor se opor à execução de uma sentença, alegando vícios ou irregularidades no processo de cumprimento./r/r/n/nTem como finalidade garantir ao devedor o direito de contestar a execução da sentença, caso entenda que há ilegalidades ou vícios no processo de cumprimento. É uma forma de assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais do processo civil./r/r/n/nEsse mecanismo reflete o equilíbrio entre os interesses do credor, que busca a satisfação de seu direito, e do devedor, que tem o direito de se defender contra eventuais abusos ou irregularidades no processo de execução./r/r/n/nNo caso concreto, verifica-se claramente que a intimação foi realizada em DO, sendo certo que a parte ré é revel./r/r/n/nNada de irregular neste aspecto./r/r/n/nO que se verifica é a mera insatisfação da demandada quanto ao resultado da ação judicial, notadamente quando deixou que o processo corresse sem sua intervenção, situação que não se mostra apta a invalidar os procedimentos até o momento./r/r/n/nNem mesmo foi comprovado excesso de execução, notadamente porque os cálculos da parte autora foram realizados pela própria ferramenta disponibilizada pelo TJRJ, restando a questão conforme./r/r/n/nPortanto, REJEITO INTEGRALMENTE a impugnação apresentada e DETERMINO o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos./r/r/n/nPreclusas a vias impugnativas, diga a parte exequente como pretende prosseguir. - 
                                            
09/06/2025 12:06
Conclusão
 - 
                                            
09/06/2025 12:06
Decisão ou Despacho Não-Concessão
 - 
                                            
06/04/2025 17:28
Juntada de petição
 - 
                                            
27/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2025 14:37
Conclusão
 - 
                                            
27/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 14:00
Conclusão
 - 
                                            
26/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2025 14:16
Juntada de petição
 - 
                                            
05/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2025 10:59
Conclusão
 - 
                                            
28/01/2025 11:15
Juntada de petição
 - 
                                            
24/01/2025 12:29
Juntada de petição
 - 
                                            
13/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2025 10:47
Conclusão
 - 
                                            
27/11/2024 08:43
Juntada de petição
 - 
                                            
27/11/2024 08:36
Juntada de petição
 - 
                                            
29/09/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/09/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/09/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 15:40
Juntada de petição
 - 
                                            
02/08/2024 10:14
Juntada de petição
 - 
                                            
22/07/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/04/2024 09:16
Conclusão
 - 
                                            
30/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2024 09:15
Petição
 - 
                                            
30/04/2024 09:15
Evolução de Classe Processual
 - 
                                            
05/03/2024 10:46
Juntada de petição
 - 
                                            
23/02/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2024 12:01
Trânsito em julgado
 - 
                                            
30/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/11/2023 12:14
Publicado Sentença em 06/12/2023
 - 
                                            
24/11/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
24/11/2023 12:14
Conclusão
 - 
                                            
17/10/2023 16:26
Conclusão
 - 
                                            
17/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2023 10:20
Conclusão
 - 
                                            
14/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/05/2023 13:06
Juntada de petição
 - 
                                            
24/04/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2023 17:08
Conclusão
 - 
                                            
11/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2023 12:25
Conclusão
 - 
                                            
10/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2022 17:05
Conclusão
 - 
                                            
07/12/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2022 20:40
Conclusão
 - 
                                            
10/10/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/10/2022 18:57
Conclusão
 - 
                                            
02/08/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2022 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/03/2022 11:39
Conclusão
 - 
                                            
31/03/2022 11:39
Deferido o pedido de
 - 
                                            
31/03/2022 11:39
Publicado Decisão em 12/04/2022
 - 
                                            
04/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2021 19:16
Juntada de petição
 - 
                                            
23/08/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2021 14:32
Decretada a revelia
 - 
                                            
20/08/2021 14:32
Conclusão
 - 
                                            
12/08/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/04/2021 18:53
Juntada de petição
 - 
                                            
03/03/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/02/2021 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/02/2021 07:21
Conclusão
 - 
                                            
05/02/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2021 07:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2020 18:16
Juntada de petição
 - 
                                            
01/04/2020 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/03/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/03/2020 16:44
Conclusão
 - 
                                            
30/03/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2020 18:36
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Embargos à Execução • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804140-47.2025.8.19.0007
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Mwb Empreendimentos LTDA
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2025 16:19
Processo nº 0822149-33.2025.8.19.0209
Joao Ricardo Peres de Brito Fernandes
Banco Bradescard SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 14:41
Processo nº 0814244-74.2025.8.19.0209
Girlaine Cristine Lopes Sundin
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 12:42
Processo nº 0261439-93.2018.8.19.0001
Renata Rocha Nascimento Salustiano
Luciano Silva Salustiano
Advogado: Gerson dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2018 00:00
Processo nº 0812366-26.2025.8.19.0206
Cicero Tavares Junior
Banco Bmg S/A
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 17:15