TJRJ - 0802696-57.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:37
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
03/07/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CLAUDIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/06/2024 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802696-57.2024.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Foi noticiado nos autos que a parte ré LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL teve o pedido de processamento de sua recuperação judicial aceito, assim, indefiro o prosseguimento da execução nestes autos.
No mais, tratando-se de crédito proveniente de responsabilidade civil por fato gerador anterior ao deferimento da recuperação judicial, é necessária a habilitação e inclusão do crédito em questão no plano de recuperação da sociedade empresária demandada.
Em virtude disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pela incompetência deste juízo para prosseguimento do feito nos termos dos artigos 51, II da Lei 9099/95, c/c art. 49 da Lei 11.101/2005 e art. 925 do CPC.
Expeça-se certidão de crédito, no valor nominal estabelecido em sentença, para que a parte exequente possa posteriormente habilitar o seu crédito perante o Juízo que concedeu a recuperação judicial e que implementará o plano de pagamento aos credores.
Após o cumprimento integral desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802696-57.2024.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intimação sobre Despacho de ID.196083972enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CLAUDIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO(Adv: ADEMIR PEIXOTO DA FONSECA JUNIOR - OAB RJ161520).
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
29/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025 23:59.
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30/03/2025 17:38
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802696-57.2024.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se a parte ré para que informe, em cinco dias, o andamento do processo de recuperação judicial, haja vista que decorrido o prazo de 90 dias de prorrogação do "stay period", conforme decisão juntada no id. 176769481.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 08:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2024 08:31
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:52
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 13:28
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 05:48
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:38
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:28
Outras Decisões
-
24/04/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2024 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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