TJRJ - 0800087-32.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:12
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:12
Juntada de mandado
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06/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2025 19:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de JAQUELINE GOUVEA MENDES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0800087-32.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE GOUVEA MENDES RÉU: CLARO S A Vistos etc., Pretende a embargantes (ID.180742825) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Isto Posto, NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:06
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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07/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JAQUELINE GOUVEA MENDES em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:51
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 11:51
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 16:40
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/02/2025 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/01/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
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05/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/01/2025 00:22
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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05/01/2025 00:22
Distribuído por sorteio
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05/01/2025 00:22
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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