TJRJ - 0820330-03.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de NOVA FINA BARBA - BARBEARIA LTDA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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30/07/2025 12:44
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/07/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de NOVA FINA BARBA - BARBEARIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0820330-03.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOVA FINA BARBA - BARBEARIA LTDA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A DECISÃO Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipadaéimprescindível a demonstração daprobabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Segundo o artigo 6º da Lei 8.987/95, “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.
Nos termos do §1º do artigo 6º da referida Lei, “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
No caso em epígrafe, a probabilidade do direito pode ser aferida pelas simples alegações da parte autora e pelo conteúdo probatório apresentado como fotos e vídeos que comprovam o vazamento do bueiro localizado em frente à loja do autor, o que evidencia que o serviço não vem sendo prestado adequadamente.
O perigo da demora, por sua vez, consubstancia-se no fato de que o bueiro está situado na calçada em frente a porta do estabelecimento comercial, podendo causar o afastamento de potenciais clientes.
ANTE O EXPOSTO, CONCEDOa tutela provisória de urgência antecipadapara determinar que a ré PROCEDAo reparo no bueiro localizado na calçada do estabelecimento comercial no prazo de 5 dias (cinco dias), sob pena de multa diária deR$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), após o que será reanalisada a eficácia da medida, tudo nos termos do artigo 297 do CPC.
No mais,aguarde-se a realização da audiência designada (dia 30/07/2025 12:40horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
25/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 23:16
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 23:16
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/06/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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