TJRJ - 0802409-96.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE MELO LIMA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0802409-96.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO DE MELO LIMA RÉU: JUCIE DAS MERCES PEREIRA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Em que pese a certificada revelia da ré, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa do autor, já que o contrato de locação foi celebrado pelo seu falecido pai, que, de acordo com a certidão de óbito, deixou dois filhos e bens.
O crédito, portanto, pertence ao espólio, que, aliás, sequer pode ser parte nas causas que tramitam em Juizado Especial Cível (ente despersonalizado).
Além disso, não houve sequer notícia de abertura de inventário e igualmente não há prova de eventual novo ajuste locatício em nome do autor.
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa do autor e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado devidamente certificado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
01/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:36
Juntada de petição
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09/06/2025 13:12
Juntada de Petição de ata da audiência
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06/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de JUCIE DAS MERCES PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GABRIELA CASTANHEDES DA SILVA DINIZ em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE MELO em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:01
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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07/05/2025 13:22
Juntada de petição
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06/05/2025 14:47
Juntada de Petição de ata da audiência
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05/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de GABRIELA CASTANHEDES DA SILVA DINIZ em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 14:30
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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28/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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