TJRJ - 0110847-32.2021.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprindo a Ordem de Serviço nº 01/2024, ao devedor para pagar o débito no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que transcorrido prazo previsto no Art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 252 do Código de Processo Civil. -
12/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 19:15
Juntada de petição
-
30/11/2024 07:21
Remessa
-
30/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:37
Juntada de petição
-
04/03/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:20
Publicado Sentença em 06/03/2024
-
31/01/2024 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 17:20
Conclusão
-
29/08/2023 15:34
Remessa
-
20/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:10
Conclusão
-
26/02/2023 10:58
Juntada de petição
-
01/02/2023 15:49
Juntada de petição
-
06/01/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 16:05
Conclusão
-
18/11/2022 15:03
Juntada de petição
-
20/10/2022 10:56
Juntada de petição
-
18/10/2022 19:18
Juntada de petição
-
27/09/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 12:03
Conclusão
-
20/09/2022 12:03
Decretada a revelia
-
20/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 03:31
Documento
-
21/06/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 15:16
Expedição de documento
-
22/03/2022 15:56
Conclusão
-
22/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 08:53
Conclusão
-
21/03/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:50
Documento
-
01/10/2021 15:05
Juntada de petição
-
12/08/2021 11:02
Expedição de documento
-
02/08/2021 18:37
Expedição de documento
-
02/08/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 10:50
Conclusão
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02/08/2021 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 17:26
Juntada de petição
-
17/06/2021 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2021 17:07
Conclusão
-
14/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 13:55
Redistribuição
-
28/05/2021 11:50
Remessa
-
28/05/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 11:47
Expedição de documento
-
21/05/2021 19:35
Expedição de documento
-
20/05/2021 15:46
Conclusão
-
20/05/2021 15:46
Declarada incompetência
-
20/05/2021 15:46
Publicado Decisão em 25/05/2021
-
20/05/2021 15:45
Juntada de documento
-
19/05/2021 14:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cálculo Judicial • Arquivo
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