TJRJ - 0859817-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de GEORGIA ZOIA FERNANDES DA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859817-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA RODRIGUES VELOSO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1- ID. 176464333 e 196201497: Requereu o CEJUR/DPGE e a atual patrona da Autora, a fixação do percentual de honorários sucumbenciais que caberá a cada um, pela atuação no presente feito.
A presente demanda foi proposta pela Defensoria Públicaem sede de Plantão Judiciário, sendodeferida a tutela de urgência.
Logo após o deferimento da tutela de urgência a autora constituiu advogado, como se depreende de ID. 64541874.
A Lei nº 8.906/94, em seu art. 22, §3º, assim dispõe: O art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
Pelo que, o CEJUR/DPGE fará jus a 1/3 dos honorários e a atual patrona da Autora, a 2/3.
Face ao depósito de ID. 130733773, intimem-se para informar se dão quitação com relação a obrigação de pagar, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
25/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:37
Outras Decisões
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23/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO em 12/02/2025 23:59.
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09/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de GEORGIA ZOIA FERNANDES DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO FURNO PETRAGLIA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO FURNO PETRAGLIA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de GEORGIA ZOIA FERNANDES DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO FURNO PETRAGLIA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de GEORGIA ZOIA FERNANDES DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LEANDRO FURNO PETRAGLIA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de GEORGIA ZOIA FERNANDES DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 06/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 10/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIANA SAAD MARQUES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO FURNO PETRAGLIA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA RODRIGUES VELOSO - CPF: *25.***.*44-90 (AUTOR).
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01/08/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 14:27
Apensado ao processo 0892533-34.2023.8.19.0001
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28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES VELOSO em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:26
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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