TJRJ - 0931423-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0931423-08.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0931423-08.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00217034 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: CLAUDIA MACEDO MUREB ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 Relator: DES.
MAURO DICKSTEIN Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL B07, COM CARGA HORÁRIA DE 22HORAS.
PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PELA LEI N° 11.738/08, E SEUS REFLEXOS, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS.
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
DESPROVIMENTO DO APELO.
IRRESIGNAÇÃO.1.
OMISSÃO, OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES E/OU ERRO MATERIAL NÃO EVIDENCIADOS.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONSTANTES DO ART. 1.022, DO CPC/15.
INCONFORMISMO QUE HÁ DE SER VEICULADO ATRAVÉS DE MEIO PRÓPRIO. 2.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
19/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:22
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MACEDO MUREB - CPF: *86.***.*71-53 (AUTOR).
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08/10/2024 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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