TJRJ - 0251522-45.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:15
Remessa
-
31/07/2025 12:13
Remessa
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02/07/2025 11:38
Confirmada
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0251522-45.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0251522-45.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00604350 APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SÃO CLEMENTE RESIDENCE SERVICE ADVOGADO: LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA OAB/RJ-150394 ADVOGADO: BRUNA DA ROZA FREIRE OAB/RJ-139413 ADVOGADO: RICARDO DE MENEZES SABA OAB/RJ-108653 ADVOGADO: FABRÍCIO CARRADA ITABORAHY OAB/RJ-096762 APELADO: GUILHERME SIQUEIRA LUCAS PEREIRA APELADO: ILANA TERESA NOVELLO SIQUEIRA APELADO: JOÃO VICENTE NOVELLO SIQUEIRA PEREIRA REP/P/S/PAIS GUILHERME SIQUEIRA LUCAS PEREIRA E ILANA TERESA NOVELLO SIQUEIRA ADVOGADO: RICARDO ADOLFO LABANCA BASTOS OAB/RJ-077661 ADVOGADO: DAVID PERRUCHO SILVA OAB/RJ-113649 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FURTO EM APARTAMENTO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO RÉU.
JULGAMENTO ANULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) SOB FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
RECURSO FUNDAMENTADO EM OMISSÃO.
DANO MATERIAL.
PROVA NOS AUTOS E REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM (ART. 375 DO CPC).
QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL QUE NÃO IMPORTA EM SUCUMBÊNCIA: SÚMULA N.º 326 DO STJ.
BUSCA DE NOVO JULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE POR VIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRÉ-QUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025, CPC).
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA ESCLARECER OS ALEGADOS PONTOS OMISSOS E OBSCUROS COMO DETERMINADO PELO STJ SEM EFEITO INFRINGENTE.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FORAM CONHECIDOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, E, NO MERITO, ACOLHIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
26/06/2025 16:05
Documento
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26/06/2025 11:02
Conclusão
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13/06/2025 10:36
Confirmada
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 13:46
Inclusão em pauta
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Retirada de pauta
-
06/05/2025 10:34
Documento
-
05/05/2025 18:43
Concessão
-
30/04/2025 15:01
Conclusão
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 13:36
Ato ordinatório
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10/04/2025 08:44
Confirmada
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 10:10
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 15:04
Remessa
-
23/10/2024 12:36
Conclusão
-
15/02/2024 17:01
Remessa
-
18/01/2024 11:50
Confirmada
-
18/01/2024 00:05
Publicação
-
29/12/2023 00:55
Documento
-
13/12/2023 18:40
Conclusão
-
13/12/2023 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/11/2023 10:07
Confirmada
-
27/11/2023 00:05
Publicação
-
24/11/2023 17:18
Inclusão em pauta
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22/11/2023 14:11
Remessa
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23/10/2023 18:21
Documento
-
18/10/2023 14:34
Conclusão
-
16/10/2023 13:03
Confirmada
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11/10/2023 21:11
Mero expediente
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04/08/2023 15:54
Conclusão
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05/07/2023 15:48
Documento
-
04/07/2023 21:26
Documento
-
22/06/2023 16:31
Confirmada
-
21/06/2023 18:30
Mero expediente
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13/03/2023 12:37
Conclusão
-
13/03/2023 12:36
Documento
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03/03/2023 12:59
Confirmada
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03/03/2023 00:05
Publicação
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27/02/2023 12:58
Conclusão
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25/02/2023 11:54
Documento
-
05/10/2022 18:52
Conclusão
-
05/10/2022 13:00
Não-Provimento
-
28/09/2022 00:00
Retirada de pauta
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22/09/2022 11:06
Confirmada
-
22/09/2022 00:05
Publicação
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21/09/2022 13:29
Inclusão em pauta
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19/09/2022 12:18
Confirmada
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19/09/2022 00:05
Publicação
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15/09/2022 23:28
Decisão
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15/09/2022 15:50
Conclusão
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15/09/2022 00:05
Publicação
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14/09/2022 18:00
Inclusão em pauta
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12/09/2022 16:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2022 13:49
Conclusão
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24/08/2022 00:06
Publicação
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23/08/2022 16:58
Confirmada
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23/08/2022 16:29
Mero expediente
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22/08/2022 11:06
Conclusão
-
22/08/2022 11:00
Distribuição
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19/08/2022 16:11
Remessa
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19/08/2022 16:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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