TJRJ - 0825456-23.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 15:34
Expedição de Alvará.
-
21/07/2025 15:05
Juntada de petição
-
16/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:36
Processo Reativado
-
16/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:36
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:11
Juntada de petição
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de HERCULES JONATHAS FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de TIM S A em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:49
Juntada de petição
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01/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0825456-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAS FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERCULES JONATHAS FERREIRA RÉU: TIM S A HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Com a comprovação do depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, se o caso, em nome do autor e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DOERJ em 07/01/2005, que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:38
Homologada a Transação
-
16/06/2025 14:38
Sentença em Audiência
-
16/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/06/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 10:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 13:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/05/2025 12:53
Juntada de petição
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09/05/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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