TJRJ - 0811011-34.2023.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 08:27
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 18:26
Documento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0811011-34.2023.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0811011-34.2023.8.19.0211 Protocolo: 8818/2024.00156482 RECTE: FABIO SOUZA CRUZ DOS SANTOS ADVOGADO: AMANDA BUENO NADER PIMENTEL OAB/RJ-216626 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN OAB/SP-266795 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
28/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 010.
RECURSO INOMINADO 0811011-34.2023.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0811011-34.2023.8.19.0211 Protocolo: 8818/2024.00156482 RECTE: FABIO SOUZA CRUZ DOS SANTOS ADVOGADO: AMANDA BUENO NADER PIMENTEL OAB/RJ-216626 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN OAB/SP-266795 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
08/11/2024 11:10
Inclusão em pauta
-
08/11/2024 10:13
Conclusão
-
08/11/2024 10:10
Distribuição
-
08/11/2024 10:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0843950-91.2023.8.19.0203
Marleide Alves de Souza
Tim S A
Advogado: Jaqueline Silveira Marcelino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 16:50
Processo nº 0818585-80.2024.8.19.0209
Marta Aline Martins Rodrigues
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Luciane da Rocha Irmes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 08:14
Processo nº 0815475-53.2024.8.19.0054
Christovao Luiz Cardone Junior
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luiz Claudio Ramos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 12:26
Processo nº 0815697-57.2024.8.19.0042
Waldemiro Delmiro de Sousa
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Liliam Clara Santos Gorges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0800272-12.2024.8.19.0067
Marcelle Goncalves Ferro dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Hugo Venicio Faria de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 13:11