TJRJ - 0065836-75.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:35
Definitivo
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 18:48
Ato ordinatório
-
18/06/2025 09:48
Remessa
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13/02/2025 16:50
Remessa
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0065836-75.2024.8.19.0000 Assunto: Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0065836-75.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00038346 RECTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR ADVOGADO: FERNANDA PRADO PAIVA OAB/RJ-101669 ADVOGADO: ANDERSON SOARES DA SILVA OAB/RJ-120220 ADVOGADO: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS OAB/SP-382481 RECORRIDO: ERICK JOSÉ GUIMARÃES DE ANDRADE ADVOGADO: ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE OAB/RJ-081119 TEXTO: Ao recorrido, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015 -
24/01/2025 15:08
Remessa
-
03/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 05:57
Documento
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28/11/2024 14:56
Conclusão
-
28/11/2024 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
Objetiva o embargante, em sede de aclaratórios, retirada do feito da pauta virtual, com objetivo de acompanhamento do julgamento.
Consigne-se que o pedido do recorrente não encontra amparo legal, considerando que o acompanhamento do julgamento, por si só, não se justifica, visto que a sessão virtual ou na forma hibrida, guardam a mesma eficácia jurisdicional.
Ademais, fosse para sustentação oral, inexiste previsão no artigo 937 do CPC, eis que indefiro o pedido.
Mantido o julgamento.
APP (LFOS) -
13/11/2024 13:46
Mero expediente
-
13/11/2024 13:29
Conclusão
-
05/11/2024 10:23
Documento
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
04/11/2024 12:09
Inclusão em pauta
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25/10/2024 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2024 12:50
Conclusão
-
19/10/2024 13:15
Documento
-
11/10/2024 00:05
Publicação
-
10/10/2024 16:59
Documento
-
10/10/2024 13:16
Conclusão
-
10/10/2024 00:01
Recurso prejudicado
-
20/09/2024 08:55
Documento
-
20/09/2024 00:05
Publicação
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17/09/2024 14:54
Inclusão em pauta
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17/09/2024 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2024 13:14
Conclusão
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21/08/2024 00:05
Publicação
-
20/08/2024 12:37
Mero expediente
-
20/08/2024 00:07
Publicação
-
16/08/2024 11:10
Conclusão
-
16/08/2024 11:00
Distribuição
-
15/08/2024 19:31
Remessa
-
15/08/2024 10:57
Remessa
-
15/08/2024 10:56
Documento
-
15/08/2024 10:54
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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