TJRJ - 0036293-84.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:25
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
J-se as petições pendentes.
Considerando as informações das petições pendentes, desentranhe-se fls 677.
Petições pendentes: ao condomínio ora executado: Na forma do artigo 513 §2º e 523 do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Caso seja revel, intime-se pessoalmente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do NCPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1º do NCPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 e certificado pelo cartório o que couber, poderá a parte exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, recolhendo-se, para tanto, as respectivas taxas. -
07/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:13
Desentranhada a petição
-
07/08/2025 11:09
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:50
Conclusão
-
19/05/2025 16:04
Juntada de petição
-
15/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:44
Remessa
-
24/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:36
Juntada de petição
-
18/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:15
Juntada de petição
-
11/09/2024 02:26
Juntada de documento
-
03/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2024 16:14
Conclusão
-
21/08/2024 15:30
Juntada de petição
-
07/08/2024 14:16
Juntada de documento
-
05/08/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2024 15:05
Conclusão
-
19/12/2023 13:25
Redistribuição
-
19/12/2023 12:33
Remessa
-
19/12/2023 12:32
Juntada de documento
-
18/08/2023 16:31
Juntada de petição
-
16/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 08:01
Declarada incompetência
-
19/06/2023 08:01
Conclusão
-
27/02/2023 05:14
Juntada de petição
-
09/02/2023 15:43
Juntada de petição
-
03/02/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 13:53
Assistência Judiciária Gratuita
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01/02/2023 13:53
Conclusão
-
17/10/2022 18:28
Juntada de petição
-
10/10/2022 13:57
Juntada de petição
-
09/10/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 14:23
Conclusão
-
27/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:37
Juntada de petição
-
21/06/2022 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 10:37
Conclusão
-
14/06/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:39
Juntada de petição
-
11/04/2022 20:45
Juntada de petição
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10/03/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 15:44
Juntada de documento
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24/02/2022 13:27
Juntada de petição
-
16/02/2022 09:11
Juntada de petição
-
02/02/2022 15:19
Juntada de petição
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11/01/2022 17:57
Expedição de documento
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10/01/2022 11:27
Expedição de documento
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14/12/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2021 14:17
Audiência
-
23/11/2021 15:32
Conclusão
-
23/11/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 15:29
Juntada de documento
-
22/11/2021 17:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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