TJRJ - 0814923-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CASARAO LUSTRES LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de TATIANE BITTENCOURT em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:19
Juntada de carta
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0814923-19.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: CASARAO LUSTRES LTDA, ANTONIO JOSE VIEIRA 1) Recebo a petição constante no ID nº 17896753 como emenda à petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia às devidas anotações e retificações no sistema, se necessárias. 2) Indefiro, por ora, o pedido de expedição de certidão premonitóriapara fins de averbação nos registros públicos, formulado pelo exequente no ID nº 176208283.
Tal certidão, prevista no artigo 828, §1º, do Código de Processo Civil, destina-se a resguardar a prioridade da constrição futura, mediante averbação junto aos órgãos competentes.
Contudo, sua expedição pressupõe elementos mínimos que demonstrem risco concreto à efetividade da execução, o que não se verifica no presente momento processual. 3) Cite-se o executado para, no prazo legal, pagar o débito, acrescido de custas e honorários, ou apresentar embargos, nos termos do artigo 829 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
02/07/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:59
Outras Decisões
-
30/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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