TJRJ - 0812662-42.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LAURA MANHAES DE LIMA PINTO em 20/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:16
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2025 17:59
Juntada de carta
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812662-42.2025.8.19.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR : ELENIR NUNES CHAGAS FALECIDO : CLAUDIO CHAGAS Informo que, no ID.207522138, encontra-se disponível no Sistema para a parte interessada a impressão do termo de inventariante, ficando o(a) inventariante intimado(a) a juntar, no prazo de 05 dias, o termo devidamente assinado conforme art. 617, § único e, após, apresentar, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de julho de 2025.
ROGER SOUZA VIANA -
11/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:14
Expedição de Termo.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0812662-42.2025.8.19.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ELENIR NUNES CHAGAS FALECIDO: CLAUDIO CHAGAS 01- O pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. 02- Nomeio a parte requerente como inventariante.
Lavre-se o termo. 03- Venham as primeiras declarações no prazo legal e, se possível, na forma do rito de arrolamento, inclusive com a partilha. 04- Em caso de renúncia de algum herdeiro, venha a mesma com a firma devidamente reconhecida. 05- Com o cumprimento das providências acima e a juntada das certidões fiscais, venham os autos conclusos para sentença 06 - Em caso de primeiras declarações sem a observância do item 3, citem-se os herdeiros por OJA.
RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR v Juiz Titular -
02/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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