TJRJ - 0806486-54.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de RAFAELEN FARIA DA SILVA FRANCISCO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de RAFAELEN FARIA DA SILVA FRANCISCO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAELEN FARIA DA SILVA FRANCISCO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806486-54.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA MARIA GONCALVES DE FARIA NEPOMUCENO RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Trata-se de ação ajuizada por DALVA MARIA GONCALVES DE FARIA NEPOMUCENO em face de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME..
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade no fornecimento e na cobrança dos serviços na unidade consumidora da parte autora.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado deva ser provado através de perícia, por ser a única prova capaz de aferir a veracidade dos fatos sustentados pelas partes, sendo indispensável para o deslinde da causa, razão pela qual ora determino, de ofício, a realização da prova pericial, nomeando perito do Juízo o Dr.
BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO (CPF/MF.: *59.***.*44-98), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários, os quais serão arcados ao final pelo vencido, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora, devendo, pois, a parte ré ser intimada para adiantar o valor correspondente a 50%.
Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, voltando os autos conclusos em seguida.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o novo documento juntado pela parte ré na petição (ID 180895429).
Intimem-se as partes e o perito judicial.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
02/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RAFAELEN FARIA DA SILVA FRANCISCO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de RAFAELEN FARIA DA SILVA FRANCISCO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DALVA MARIA GONCALVES DE FARIA NEPOMUCENO em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALVA MARIA GONCALVES DE FARIA NEPOMUCENO - CPF: *84.***.*13-20 (AUTOR).
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10/06/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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