TJRJ - 0866349-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0866349-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONDRIAN SÍNDICO: BMC GESTAO EMPRESARIAL E IMOBILIARIA LTDA - ME RÉU: ESPÓLIO DE WALTER SIMÕES, ESPÓLIO DE NORMA DE JESUS FERREIRA SIMÕES Trata-se de ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONDRIAN em face de ESPÓLIO DE WALTER SIMÕES e ESPÓLIO DE NORMA DE JESUS FERREIRA SIMÕES.
Petição do id. 198931818 em que a parte autora comunica a quitação do débito pela parte ré, requerendo o arquivamento dos autos.
Pelo exposto, verifico a ausência de interesse processual no feito e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sob o valor da causa, ante o disposto no artigo 85, §10º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
01/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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