TJRJ - 0802094-40.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:04
Baixa Definitiva
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11/07/2025 16:14
Remessa
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11/07/2025 15:58
Remessa
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24/06/2025 10:54
Confirmada
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802094-40.2024.8.19.0001 Assunto: Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros / Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 17 VARA CRIMINAL Ação: 0802094-40.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00604564 APTE: BRUNO CRUZ DE OLIVEIRA APTE: JOÃO PAULO DE CASTRO PEREIRA ADVOGADO: ROSANGELA DE MELO SANTOS DA SILVA OAB/RJ-224204 ADVOGADO: TATIANA DA SILVA PEREIRA FRANÇA DAVID OAB/RJ-218846 APTE: RENAN DE MELO CORDEIRO ADVOGADO: THIAGO LUIZ DOS SANTOS SGARBI OAB/RJ-177564 ADVOGADO: JADIR ELIAS LEMOS DOS SANTOS OAB/RJ-224033 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO Revisor: DES.
CARLOS EDUARDO ROBOREDO Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO/OMISSÃO QUANTO AO ACÓRDÃO ALVEJADO.Inexistência.
O acórdão embargado analisou os elementos de convicção de forma clara, sistemática e fundamentada.
Descabida a reabertura de análise da prova nesta via de fundamentação vinculada.
Patente objetivo de prequestionamento que visa a discussão do mérito nos tribunais superiores.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento aos aclaratórios, na forma do voto do Relator.
Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. -
18/06/2025 18:42
Documento
-
18/06/2025 17:54
Conclusão
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17/06/2025 13:00
Não-Provimento
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09/06/2025 13:21
Confirmada
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 18:11
Inclusão em pauta
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05/06/2025 17:57
Pauta
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10/04/2025 14:17
Conclusão
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01/04/2025 13:46
Confirmada
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28/03/2025 19:33
Mero expediente
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28/03/2025 14:18
Conclusão
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28/03/2025 14:17
Documento
-
25/03/2025 10:28
Confirmada
-
25/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 08:04
Documento
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20/03/2025 16:19
Conclusão
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20/03/2025 13:00
Não-Provimento
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12/03/2025 11:32
Confirmada
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12/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 13:00
Adiado
-
07/03/2025 15:44
Inclusão em pauta
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07/03/2025 11:46
Documento
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21/02/2025 14:38
Confirmada
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21/02/2025 00:05
Publicação
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05/02/2025 18:41
Inclusão em pauta
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07/01/2025 18:16
Pedido de inclusão
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07/01/2025 15:40
Conclusão
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31/12/2024 16:54
Mero expediente
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07/10/2024 11:18
Conclusão
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01/10/2024 11:06
Confirmada
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24/09/2024 14:00
Confirmada
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06/09/2024 18:45
Documento
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28/08/2024 13:37
Confirmada
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27/08/2024 20:56
Mero expediente
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27/08/2024 17:17
Conclusão
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27/08/2024 17:16
Documento
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24/07/2024 14:39
Confirmada
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23/07/2024 20:38
Mero expediente
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23/07/2024 15:44
Conclusão
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23/07/2024 00:06
Publicação
-
22/07/2024 15:14
Confirmada
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19/07/2024 18:54
Mero expediente
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19/07/2024 11:24
Conclusão
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19/07/2024 11:00
Distribuição
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17/07/2024 16:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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