TJRJ - 0807955-28.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:43
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
07/08/2025 14:27
Juntada de Petição de termo
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de FELIPE MOUTINHO CORDEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de FELIPE MOUTINHO CORDEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807955-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE MOUTINHO CORDEIRO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO XP S.A Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
25/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 20:59
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 20:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 20:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
21/05/2025 10:49
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/05/2025 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/02/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 14:31
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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