TJRJ - 0810483-35.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LEANDRO RAMIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810483-35.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RAMIRO RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
25/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
15/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
30/04/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/04/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 15:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 12:37
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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