TJRJ - 0932093-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0932093-46.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA JOSE BARROS DE CARVALHO E SILVA RÉU: MARIA ILDA NASCIMENTO DOS SANTOS MARIA JOSE BARROS DE CARVALHO E SILVA ajuizou o presente despejo em face de MARIA ILDA NASCIMENTO DOS SANTOS.
Concedida a liminar, id. 148247963.
No curso da demanda foi noticiada a desocupação do imóvel.
Regularmente citado, a requerida apresentou resposta, em id. 160120627.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o Relatório.
Decido: Com efeito, o processo encontra-se maduro para provimento de mérito, na forma do art. 344 do NCPC.
No curso da lide, houve a desocupação do imóvel, não se vislumbrando mais interesse de agir com relação ao pedido de desalijo.
Assim, ante a fundamentação acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda do objeto em relação ao pedido de despejo, com base no art. 485, inciso VI do CPC.
Transitada em julgado a presente, baixa e arquivo.
Custas na forma da lei Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
30/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:12
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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